domingo, 6 de fevereiro de 2011

CREATIVE COMMONS

Semana passada a nossa Ministra da Cultura começou a receber uma curiosa pressão por manifestar a intenção de preservar a excelência e a soberania da criação, o “direito autoral”. E demonstrou isto primeiramente no site do próprio MinC.

MinC esclarece mudança no site
Jornal de Brasília, Cultura, em 25/01/2011
O Ministério da Cultura (MinC) justificou a polêmica retirada da referência ao Creative Commons da página principal do site da pasta. “A legislação permite a liberação de conteúdo. Não há necessidade de o ministério dar destaque a uma iniciativa específica. Isso não impede que o Creative Commons ou outras formas de licenciamento sejam utilizados”, escreveu a assessoria em nota.
O QUE É O CREATIVE COMMONS?
Creative Commons é uma organização não governamental sem fins lucrativos localizada em São Francisco, Califórnia, nos Estados Unidos, voltada a expandir a quantidade de obras criativas disponíveis, através de suas licenças que permitem a cópia e compartilhamento com menos restrições que o tradicional todos direitos reservados. Para esse fim, a organização criou diversas licenças, conhecidas como licenças Creative Commons.
Finalidade das licenças Creative Commons
As licenças Creative Commons foram idealizadas para permitir a padronização de declarações de vontade no tocante ao licenciamento e distribuição de conteúdos culturais em geral (textos, músicas, imagens, filmes e outros), de modo a facilitar seu compartilhamento e recombinação, sob a égide de uma filosofia copyleft.
As licenças criadas pela organização permitem que detentores de copyright (isto é, autores de conteúdos ou detentores de direitos sobre estes) possam abdicar em favor do público de alguns dos seus direitos inerentes às suas criações, ainda que retenham outros desses direitos. Isso pode ser operacionalizado por meio de um sortimento de módulos-padrão de licenças, que resultam em licenças prontas para serem agregadas aos conteúdos que se deseje licenciar.
Os módulos oferecidos podem resultar em licenças que vão desde uma abdicação quase total, pelo licenciante, dos seus direitos patrimoniais, até opções mais restritivas, que vedam a possibilidade de criação de obras derivadas ou o uso comercial dos materiais licenciados.

Saiba mais:
http://creativecommons.org/

• Conheça as licenças
http://www.creativecommons.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=26&Itemid=39

• O Creative Commons e os Direitos Autorais
http://www.overmundo.com.br/overblog/o-creative-commons-e-os-direitos-autorais



Fonte: http://nerdson.com/blog/criativos-comuns/

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Aline Savazzi