terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

VOCÊ SABE DAS NOVAS OPORTUNIDADES PARA A CULTURA?







O que muda com a nova Lei Cultura Viva?
Veja as principais mudanças regulamentadas pela Instrução Normativa (IN) nº 01 de 07 de abril de 2014, publicada no D.O.U em 08 de abril de 2014

1- Uma das mudanças diz respeito ao novo instrumento jurídico: o Termo de Compromisso Cultural (TCC). Ele substitui os convênios no repasse dos recursos para as entidades culturais, superando o modelo inadequado para a realidade da cultura no Brasil. Os convênios permanecem apenas para  as parcerias entre o Governo Federal e os estados e municípios, a fim de implantação de Redes de Pontos de Cultura. 

2- A IN traz um capítulo sobre formas de apoio e fomento. Com este capítulo ficam regulamentados, além do Termo de Compromisso  Cultural (TCC), os prêmios e bolsas.  Sendo assim a Política Nacional Cultura Viva  contará com diversas formas de apoio e fomento: fomento a projetos culturais de Pontos e Pontões de Cultura juridicamente constituídos, por meio da celebração de TCC; premiação de projetos, iniciativas, atividades, ou ações de pontos de cultura, de pessoas físicas, entidades e coletivos culturais; e concessão de bolsas a pessoas físicas, visando o desenvolvimento de atividades culturais.

3- A IN atualizou os valores a serem repassados aos Pontos e Pontões de Cultura, com base na correção de valores conforme o Índice de Preços ao Consumidor do (IBGE). No caso de Pontos de Cultura, o valor total do repasse será de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e valor da parcela anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).  Para os Pontões de Cultura o valor total  de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e valor da parcela anual de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

4- O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é estabelecido como o instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada da Política Nacional Cultura Viva (PNCV), e oferecerá ferramentas de interação e comunicação, possibilitando o reconhecimento por parte do Ministério da Cultura e a auto-declaração como Ponto ou Pontão de Cultura por parte das entidades e coletivos culturais. 

5- No que se refere às instituições públicas de ensino, a IN traz uma mudança significativa: a possibilidade dessas instituições (federais, estaduais ou municipais) serem certificadas como Pontões de Cultura através do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, mas sem o repasse de recursos através de TCC. Ou seja, essas instituições não poderão concorrer a editais de Pontões de cultura, mas poderão ser reconhecidas pelo trabalho que realizam como parte da Política Nacional de Cultura Viva. A IN segue as regras de parcerias do governo, em que  o  Ministério da Cultura, os entes federados parceiros, os Pontos e Pontões de Cultura poderão estabelecer parceria e intercâmbio com instituições públicas e privadas, em especial com escolas e instituições da rede de educação básica, do ensino fundamental, médio e superior, do ensino técnico e com entidades de pesquisa e extensão.

6 - A alteração nos Planos de Trabalho:  era um dos problemas cruciais enfrentados pelos Pontos e Pontões de Cultura entre 2004 e 2014. A IN flexibiliza esse aspecto e prevê que os remanejamentos, de até 30% (trinta por cento) para Pontos, e de até 15% (quinze por cento) para Pontões, do valor aprovado podem ser realizados sem autorização prévia,  desde que justificados no Relatório de Execução do Objeto e que não alterem o objeto da proposta nem a natureza de despesa ora programada. Já para os  remanejamentos que envolvam além das porcentagens descritas acima, o Ponto/Pontão de Cultura  deverá solicitar previamente o remanejamento com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência ao órgão concedente.

7  As despesas com internet, transporte, aluguel, telefone, água e energia elétrica, desde que diretamente vinculadas e necessárias para a execução do objeto do projeto, passam a ser consideradas custos diretos. Antes da regulamentação da PNCV, estas despesas eram limitadas a 15% do valor previsto no plano de trabalho, e eram consideradas como custos indiretos. 

8 - A IN traz inovação e simplificação significativa no uso de rendimentos e saldos remanescentes oriundos de aplicação financeira, prevendo que poderão ser aplicados na ampliação de metas do objeto da parceria.

9 - A prestação de contas será simplificada. Com base no § 2º do art. 8º, da Lei nº 13.018/2014, os procedimentos de prestação de contas deverão ser simplificados e essencialmente fundamentados nos resultados. A prestação de contas simplificada pode demonstrar a boa e regular aplicação dos recursos, com o envio dos seguintes documentos: Relatório de Execução do Objeto, Relação de Pagamentos e Extrato Bancário da Conta específica do Projeto. 

10 - A devolução de recursos em caso de não cumprimento de etapas previstas nos planos de trabalho é uma das questões mais preocupantes para os Pontos de Cultura. Neste sentido, a proposta avança ao prever a possibilidade do ressarcimento ocorrer por meio da realização de atividades culturais, e não pela devolução de recursos financeiros. 

POR QUE SER UM PONTO DE CULTURA?

 

 Ponto de Cultura

O que é?
Programa promove o estímulo às iniciativas culturais da sociedade civil já existentes, por meio da consecução de convênios celebrados após a realização de chamada pública.
A prioridade do programa são os convênios com governos estaduais e municipais, além do Distrito Federal, para fomento e conformação de redes de pontos de cultura em seus territórios.
Atualmente, as redes estaduais abrangem 25 unidades da federação e o Distrito Federal. Já as redes municipais estão implementadas, ou em estágio de implementação, em 56 municípios.

 

Como participar dos Pontos de Cultura:

 

1. Como se tornar um ponto de cultura?

 

Para se tornar um Ponto de Cultura, os responsáveis pela entidade devem participar do edital de divulgação da Rede de Pontos de Cultura do seu estado ou município, enviando projeto para análise da comissão de avaliação, composta por autoridades governamentais e personalidades culturais. Havendo a inclusão por seleção, será celebrado convênio plurianual para execução do projeto aprovado.

2. Como criar uma rede de pontos de cultura?

 

Os entes da federação interessados devem, por meio de documento oficial, solicitar a criação da rede de Pontos de Cultura ao Ministério da Cultura, indicando o número de pontos a serem selecionados (uma rede é constituída por no mínimo quatro Pontos). É necessário, ainda, dispor de contrapartida financeira mínima de um terço do valor total do convênio a ser firmado.
Podem participar dos editais de seleção pública pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que sejam de natureza cultural, como associações, sindicatos, cooperativas, fundações privadas, escolas caracterizadas como comunitárias e suas associações de pais e mestres, ou organizações tituladas como organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPS) e Organizações Sociais (OS), sediadas e com atuação comprovada na área cultural de, no mínimo, três anos em seu respectivo estado e/ou município.
Os projetos a serem selecionados deverão partir de iniciativas culturais e funcionar como instrumento de pulsão e articulação de ações já existentes nas comunidades, contribuindo para a inclusão social e à construção da cidadania, seja por meio da geração de emprego e renda ou do fortalecimento das identidades culturais.


Fonte: http://www.cultura.gov.br/culturaviva/ponto-de-cultura/apresentacao 

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

CULTURA É O QUE ?



                      Há tempos ouvimos dizer que existem várias definições sobre o que vem a ser Cultura, porém nenhuma destas satisfazem as atuais situações e evoluções por quais a gestão da cultura vem passando. Os questionamentos foram inevitáveis e então houve a necessidade de se criar uma nova definição do que é cultura.
            Segundo a definição genérica formulada por Edward B. Tylor, cultura é “todo aquele complexo que inclui o conhecimento, as crenças, a arte, a moral, a lei, os costumes e todos os outros hábitos e capacidades adquiridos pelo homem como membro da sociedade”.
Vários outros pesquisadores e pensadores se arriscaram em definir a cultura como manifestações populares variadas dentro do campo das artes e, contudo em momento algum se diz que cultura é formada por coisas boas.

Ocorre que cada vez mais o sentido da palavra “Cultura” foi se distanciando da sua verdadeira raiz, que é cultivar, criar, ensinar, aprender, pensar, debater, adquirir conhecimento, transmitir conhecimento, que se acumulam e se expandem com ciclos e renovações dentro do âmbito material ou imaterial.

Hoje em dia, entidades da sociedade civil organizada, agentes públicos, produtores, gestores de arte, etc, utilizam-se do termo “Cultura” para designar Shows musicais, peças de teatro, festas, apresentações artísticas, exposições e tantos outros EVENTOS.
A nomeação mais adequada para tais eventos é “Produtos Culturais”, ou seja: São resultantes de um processo de criação e desenvolvimento, estudos, pesquisas, trocas de informações, aprendizado de costumes através de linguagens locais.
Em decorrência desta nomenclatura “cultura” dada a eventos, a cultura como formação vem sofrendo uma baixa na aplicação de recursos e reconhecimento da sua verdadeira função.
Outros eventos como jogos de futebol, missas, cultos, esportes variados, acabam formando grupos de afinidade que dentro de seus movimentos e desenvolvimentos locais através das trocas de conhecimentos geram uma cultura local. Isto é: Não é o evento em si que é a cultura, mas sim os costumes que eles geram. 
Uma peça de teatro é um evento, mas o costume de ir ao teatro é uma cultura. O processo de desenvolvimento e pesquisa para as ações que compõe o espetáculo é cultura. Todo o processo de informação adquirida para compor um personagem é cultura.
Gestores municipais, estaduais e federais vêm aplicando recursos nos produtos finais e não nos processos de desenvolvimento.
            Uma expressão matemática que conhecemos quando criança na sala de aula nos ajuda a entender um pouco mais o sentido da palavra cultura. (Contém, não contém, está contido e não está contido ). Ex.:

·         Um show musical é um EVENTO que contém em seu contexto de produção ações CULTURAIS. Para que isto fique claro analisemos: Para que um show musical seja realizado há um processo de formação que vai das aulas de música, oficinas de expressão corporal, tipos de roupas que compões o estilo musical, grupo de afinidades que gostam do estilo apresentado, expressões utilizadas nas conversas das pessoas que assistem a este estilo musical, tipo de alimentação consumida durante este evento, etc. Todos estes elementos que estão contidos em um evento podem ser chamados de CULTURA, porém o show musical em si é um evento de finalização de um processo de formação que é realizado com a intenção de diversão, distração, passatempo ou de exposição como amostra de um resultado do processo cultural.

Da mesma maneira que isto pode acontecer com outros eventos que qualquer um poderia dizer que não é cultura. Por ex.:

·         Um encontro de caçadores de elefantes. Isto aos nossos olhos não é cultura, porém, neste EVENTO está contido uma série de situações que compõe uma CULTURA: As pinturas que estes caçadores utilizam como camuflagem, a linguagem que eles utilizam em suas comunidades, os pensamentos que os levam a acreditar que matar elefantes seja bom para a comunidade em que vivem, seus pensamentos sobre o quanto isto os deixa mais fortes ou viris, os produtos artesanais que produzem a partir das sobras destes elefantes. Tudo isto faz parte de uma CULTURA que está contida neste EVENTO.


Esta visão nos ajuda a separar o que é um EVENTO e o que é CULTURA do ponto de vista GESTÃO da Cultura.

CULTURA:

Vem da palavra cultivar.
Cultivar   o conhecimento,   os  costumes, ideias, atitudes, comportamentos que são passados  de  uma  geração  a outra  por  meio da família, da escola, dos grupos de amigos, entre outros. Tem o caráter de formação do indivíduo.
Quando  não  se  tem  finalidade  de  formação e informação, o produto final de uma ação cultural, pode se tornar um evento.


EVENTOS:
São ações artísticas ou  não,  realizadas  com    o  intuito   de   promover visibilidade  a determinados  produtos  na forma  de entretenimento,  diversão,  recreação, e que não agrega valores produtivos de formação pessoal à comunidade local.

Um evento artístico com intuito de formação e informação pode se tornar uma ação cultural.

CULTURA É UM CONJUNTO DE SABERES E FAZERES QUE ADQUIRIMOS DURANTE A NOSSA VIDA E QUE MOLDAM NOSSA FORMA DE PENSAR, AGIR, ANDAR, FALAR, SE EXPRESSAR, SE ALIMENTAR, SE VESTIR, INTERAGIR E DE EXISTIR.
A cultura está no processo e não no produto!
Neste contexto de apresentar a cultura como um processo, podemos facilitar a visão e definirmos melhor os recursos para que esta aconteça.

Texto de: Marcos Lima – Gestor Cultural

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

CAFÉ NAS IDEIAS - PASSAGEM DE SOM - Técnico x Músico

Linguagens técnicas
Linguagens práticas
Limitação de equipamentos...
Limitação de instrumentos
Educação musical










ACARTE CONHECE...

ACARTE CONHECE...
Aline Savazzi