Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999
quinta-feira, 21 de agosto de 2014
BAIXE A LEI DO Marco Regulatório tornará parcerias entre Governo e ONGs
Marco Regulatório tornará parcerias entre Governo e ONGs
Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999
Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999
segunda-feira, 18 de agosto de 2014
sexta-feira, 1 de agosto de 2014
Dilma sanciona lei que cria regras para convênios públicos com ONGs
O QUE A CULTURA TEM A VER COM ISSO?
Norma determina ainda que organizações participem de processo seletivo.
Sancionada nesta quinta feira pela Presidente Dilma Rousseff a nova lei do Marco Regulatório da Sociedade Civil (MROSC) O que é? É a Lei que trata do regime de parcerias das Organizações da Sociedade Civil com o Estado, no Brasil, que fortalecerá a democracia com regras mais claras e transparentes, ajudando também na execução das políticas públicas. No evento de assinatura da lei, a Presidente Dilma Rousseff enfatizou a importância desta parceria: “é ótimo para democracia e, de fato, imprescindível para execução das nossas políticas públicas”.
A nova legislação determina que as ONGs participem de um processo seletivo, por meio de chamada pública, para firmar contratos com a administração pública, seja da esfera federal, estadual, municipal ou distrital.
As organizações não governamentais também terão de cumprir uma série de requisitos para firmar essas parcerias, entre as quais ter, no mínimo, três anos de existência, experiência prévia na área e comprovar capacidade técnica e operacional para desenvolver as atividades.
Então, o que isso tem a ver com a cultura? Com as políticas culturais? Com as pessoas que vivem de arte no país? De primeira, a resposta é que as organizações que desenvolvem projetos e atividades para o bem comum e de interesse público terão mais espaço na construção e execução das políticas públicas. Por exemplo, uma entidade que vê nas políticas culturais sintonia com o que faz, terá condições de participar de seleções e editais com regras claras. Com a lei em vigor, as organizações da sociedade civil deverão apresentar um plano detalhado de ação para que possam ser contratadas pelo poder público. Haverá mais desburocratização neste processo de parceria e mais transparência, entre outros avanços importantes.
A lei aprovada é fruto de um debate que tomou corpo a partir do processo eleitoral de 2010, quando 50 mil Organizações da Sociedade Civil (OSCs) compuseram a plataforma por um novo marco regulatório. A partir dessa movimentação, formou-se um Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de uma proposta de projeto de lei. Pois bem, agora temos a lei que objetivamente tornam claras e seguras as parcerias da sociedade civil e governo, além de reconhecer a importância da sociedade civil organizada.
Antes, o que existiam eram imprecisões e inseguranças na parceria, nos contratos e uma falta de regras que organizassem as relações entre o Poder Público e sociedade civil. O Marco sancionado nesta quinta é resultado de uma amplo debate, foi construída com participação dos dois lados e do legislativo e gera segurança jurídica e institucional tanto para gestores públicos como para as organizações. Para o sociólogo e ex diretor da Ancine, Glauber Piva, “a nova relação entre o Estado Brasileiro e as organizações da sociedade civil significam um avanço na qualidade e eficiência das políticas públicas. Até aqui, os projetos de cultura eram regidos exclusivamente pela Lei de compras e licitações, que distorcia completamente os objetivos dos projetos culturais e tratava uma folia de reis ou ações para a juventude como se fossem construção de estradas ou de casas. Até que enfim o governo brasileiro percebeu que educação e cultura são muito diferentes de parafuso, asfalto e trator.”
No mesmo sentido, João Paulo Mehl, do Coletivo Soylocoporti e coordenador do Laboratório de Cultura Digital, reforça a importância de se legitimar e valorizar a parceria das organizações com o Estado. “O Marco Regulatório da Sociedade Civil é um avanço fundamental no sentido de desburocratizar a relação do Estado com a Sociedade Civil, além de descriminalizar esta tão importante parceria para o sucesso e fortalecimento de políticas públicas”, afirmou. Com o Marco Regulatório, as organizações da sociedade civil serão valorizadas e as organizações de cultura serão bastante beneficiadas também. A principal mudança do projeto de lei aprovado está na criação de dois tipos de contrato entre governo e organizações da sociedade civil: “termo de colaboração” e “termo de fomento”. Os gestores públicos serão obrigados a realizar um “chamamento público”, uma espécie de edital de concorrência entre ONGs, promovendo transparência.
Vera Masagão Ribeiro, diretora executiva da Associação Brasileira de Organizações não Governamentais (Abong), disse ao Blog do Planalto durante o evento de sanção do novo marco, que sendo uma lei que trata especificamente do repasse de recurso público para as ONGs, isso traz de novo confiança para as Oscips. “A gente precisa regular isso para que a sociedade volte a confiar nas suas organizações e voltem a investir nelas”, disse.
O Marco entrará em vigor a partir de novembro, 90 dias depois da publicação no Diário Oficial da União.
Projeto de Lei - 7168/14
LEI DO MARCO REGULATÓRIO:
LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014
QUER SABER MAIS ? LEIA A CARTILHA QUE A ABONG editou.. -> CARTILHA
MAIS INFORMAÇÕES PARA FACILITAR O ENTENDIMENTO -> LEIA MAIS
Assinar:
Postagens (Atom)