O
microempreendedor individual (MEI) exerce dois papéis distintos para a Receita,
de pessoas jurídica e física. Para o empresário, são necessários os pagamentos
mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional. Mas o
contribuinte, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de
Imposto de Renda Pessoa Física.
Só o fato
de ser MEI não o obriga a fazer a declaração. De acordo com a Receita, as
regras de obrigatoriedade de entrega são as mesmas para qualquer pessoa física.
Alguns parâmetros básicos devem ser observados para saber se o MEI é obrigado a
declarar o IR, como: obter rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
rendimentos isentos acima de R$ 40 mil; obter ganho de capital; e ter
propriedade com valor superior a R$ 300 mil.
Fonte: https://oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda-2018-entenda-como-declarar-os-rendimentos-do-mei-1-22454336