sexta-feira, 29 de abril de 2011

PROAC nega Cadastro à ACARTE




PROAC NEGA CADASTRO À ACARTE PARA PARTICIPAR DA LEI DE INCENTIVO

FISCAL PARA BENEFÍCIOS VIA RENÚNCIA FISCAL ICMS


O motivo da negativa é que a ACARTE apesar de ter 02 anos de atividades culturais dentro do Estado,

a mesma não possui Sede própria e portanto não possui uma (IPTU, correspondência bancária, contas de água, luz, gás, telefone fixo ou contrato de aluguel de imóvel) em nome do proponente, sendo uma cópia de um comprovante atual e uma cópia de um comprovante de pelo menos 02 (dois) anos atrás".


Após contato com a Ouvidoria sobre esta dificuldade, a mesma responde que para artistas iniciantes existem diversos editais, menos complexos.



Consideramos isto um preconceito, visto que tanto a ouvidoria quanto a administração do PROAC não deram a chance de apresentarmos nossas propostas e nosso currículo, que aliás é extenso e temos profissionais com mais de 20 anos de experiência em ações culturais.



Aliás, qual é o papel de uma "Ouvidoria" ? Pré julgar ou ouvir as duas partes e propor melhorias?


VIDE E-MAIL RECEBIDO ABAIXO.



Prezado Marcos, bom dia!

Em resposta a sua manifestação, encaminhamos esclarecimentos do Coordenador da UFDPC-Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural:


A Secretaria de Estado da Cultura tem diversos Programas para justamente permitir que todos os produtores culturais e artistas possam buscar seu espaço. Existem editais, chamadas e a lei de incentivo fiscal (ProAC-ICMS).
No caso do ProAC-ICMS não entendemos que exista exagero na documentação solicitada. A lei é clara em exigir que o proponente comprove sua residência no Estado de São Paulo há mais de dois anos. Importante destacar que o sistema de incentivos fiscais pressupõe um certo grau de profissionalismo e formalização do proponente. Para artistas iniciantes existem diversos editais, menos complexos que apoiam projetos em diversas áreas com recursos que esse ano serão da ordem de $ 25 milhões. Lembramos que uma empresa legalmente constituída há mais de dois anos não precisa ser proprietária de um imóvel para se habilitar. Sendo locatária de um imóvel ou mesmo ocupando em parceria com outra organização é possível ter uma conta de luz, água, gás ou telefone. Também é de se imaginar que uma empresa que pretende captar recursos tenha conta em instituição bancária, e portanto receba correspondência, sendo esse outro documento aceito.
Esperamos ter esclarecido a questão e informamos que a Central da Cultura pode auxiliar entidades e instituições em relação aos diversos programas da SEC.





Atenciosamente
Leonara Alves Cartana
Ouvidora
Secretaria de Estado da Cultura

Tel: (11) 26278054
Fax: (11) 32226971

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Gostaríamos que a Administração do PROAC e a Ouvidoria nos apresentasse apenas 01 Edital, onde toda essa burocracia não é exigida.



Será que Cartão de CNPJ, ATA de Abertura, Declaração da Câmara Municipal, DECA, Declaração da Secretaria de Eventos, Declaração da Secretaria de Cultura, Declaração do Escritório Contábil e Declaração da Escola SENAC não comprovam endereço no Estado de São Paulo?


Pré Julgar uma Associação por ela não ter uma conta de água é usar de burocracia descabida.

Aliás, nós temos conta bancária, só não temos impresso de correspondência com 2 anos.

Continuaremos Lutando por nossos direitos, pois o Edital menciona, 02 anos de atividades no estado e com CNPJ e isso nós temos.

Não achamos justo sermos barrados de um direito que nos cabe, mesmo porque, somos contribuintes e executamos atividades culturais.

O PROAC vem na contramão da desburocratização para a evolução das atividades culturais no Estado.
Enquanto a Lei Rouanet vem desburocratizando, o PROAC faz questão de barrar cada vez mais.

Marcos Lima

Presidente ACARTE


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