domingo, 17 de janeiro de 2010

FIM DA OBRIGAÇÃO DA CARTEIRINHA DA OMB

Uma boa notícia para os músicos. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, por unanimidade, a proibição da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) fiscalizar os músicos bem como exigir a inscrição na entidade.


O Acórdão garante aos músicos do Estado de São Paulo o direito de exercício da profissão, sem necessidade de prova, inscrição na OMB e sujeição ao regime disciplinar específico. O Acórdão destaca, entre outros pontos, que "a Lei nº 3.857/60 não exige o registro na OMB de todo e qualquer músico para o exercício da profissão, mas apenas dos que estão sujeitos à formação acadêmica sob controle e fiscalização do Ministério da Educação".

“De agora em diante os músicos do estado de São Paulo não podem mais ser fiscalizados pela OMB e nem tampouco ter a obrigatoriedade da inscrição na mesma”, disse Giannazi em seu pronunciamento na Assembléia Legislativa de São Paulo.


Giannazi fez também uma representação no Ministério Público Federal pedindo a suspensão de vários artigos da Lei 3857/60 - que criou a Ordem dos Músicos do Brasil. Depois de julgada pelo Supremo, a ação pode passar a valer em todo o território nacional, desobrigando músicos da inscrição na entidade.


O Acórdão está disponível no site do Tribunal Regional Federal (www.trf3.jus.br). Para quem quiser consultar na íntegra, o número do processo é 2005.61.15.001047-2.

Fonte: SITE MÚSICA E MERCADO


BAIXE A CERTIDÃO DE ISENÇÃO NO SITE DO deputado e professor Carlos Giannazi (PSOL)


ASSISTA AO VIDEO COM AS EXPLICAÇÕES

5 comentários:

  1. REOMS 200561020133168
    REOMS - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 288089
    Relator(a)
    JUIZA REGINA COSTA
    Sigla do órgão
    TRF3
    Órgão julgador
    SEXTA TURMA
    Fonte
    DJF3 CJ2 DATA:16/04/2010 PÁGINA: 46
    Decisão
    Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os integrantes da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, em conformidade com a ata de julgamento, por maioria, dar provimento à remessa oficial e conhecer da apelação, dando-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, vencido o Juiz Federal Convocado Miguel di Pierro que negava provimento à apelação e à remessa oficial. A Desembargadora Federal Consuelo Yoshida acompanhou pela conclusão.
    Ementa
    ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. LEI N. 3.857/60. ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL. AUTARQUIA. ISENÇÃO. MÚSICOS PROFISSIONAIS. REGISTRO. OBRIGATORIEDADE. I - A Ordem dos Músicos do Brasil é pessoa jurídica de direito público, autarquia federal, nos termos do art. 1°, da Lei n. 3.857/60, portanto, isenta do pagamento de custas, conforme determina o art. 4°, da Lei n. 9.289. II - A profissão de músico encontra-se regulamentada pela Lei n. 3.857/60, a qual criou a Ordem dos Músicos do Brasil e foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, por estar conformada a ela, porquanto o art. 5º, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, não pode ser analisado isoladamente. III - A liberdade de expressão diz respeito, tão-somente, ao conteúdo das atividades que menciona, não afastando os requisitos exigidos pela lei para o exercício de certas profissões. IV - Não se revelando absoluta a liberdade de manifestação artística, pode a lei estabelecer os critérios que habilitam uma pessoa ao desempenho profissional da atividade escolhida, objetivando, com essas limitações ao direito individual, a proteção da sociedade. V - Músico profissional é aquele inserido no mercado de trabalho, percebendo rendimentos em razão de sua manifestação artística, para sua sobrevivência e a de seus familiares, não constituindo a música simplesmente uma atividade de lazer. VI - Remessa Oficial provida. Apelação conhecida e provida.
    Data da Decisão
    15/08/2007
    Data da Publicação
    16/04/2010

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  2. Oi eu sou do Rio de Janeiro e eu apoio a lei que todo musico tem que ter carteira de músico. seje ela pratica ou profissinal. Sou afavor e sempre serei a favor do musico ter sua carteira de musico. Tem muito musico ae ruim tomando lugar de musicos que estudaram pra ser musico.

    Tomara que essa decisão que teve em são paulo nunca chegue aqui no Rio de Janeiro. Todos nós temos o direito de cantar,tocar etc.. mais com a carteira não a culhão!! se a lei fosse mais rigorosa o musico ia se dar muito melhor na musica. pelo fato de vocês não apoiar esta lei os donos de bares etc nunca vão valorizar os musicos pq ele sempre vai pagar merreca.

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. Sou totalmente a favor dessa decisão em SP. Assim como considero a OMB muito útil, para controle dos profissionais que nessecitam de formação acadêmica como professores, etc.

    Os músicos liberais tem o direito a expressão de sua arte, e os donos de bares tem o direito de colocar uma música ruim no seu bar. Quem tem competência se estabelece. Eu vivo de música há 15 anos, sustento meus 2 filhos só com música. Minha competência me manteve no mercado de trabalho, vivemos numa democracia. Eu luto pela liberdade de expressão!

    Quem perde mercado para músicos ruins, é porque não se diferencia muito deles, além de eu conhecer inumeros músicos com a carteira da OMB que não possuem nem um décimo do meu estudo, músicos ruins. Nestes inumeros casos a OMB não me garantiu qualidade alguma, e não é um caso, ou dois. Em minha cidade, considero 80% dos musicos OMB muito abaixo do que considero um músico razoável.

    Pelo amor de Deus! Não há como a OMB controlar a qualidade dessa categoria. Djavan não sabia nem ler cifras, e é o cara!
    Eu possuo empresa registrada de produção musical, com isso pago impostos sobre meus serviços, além de pagar em dia INPS. Me considero assim, totalmente em dia com a sociedade.
    Poderia argumentar por horas, mas só isso basta.
    Grato!
    Felipe

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  5. É isso aii Felipe!

    concordo plenamente com o Felipe, e acho que a liberdade de expressão vale muito mais do que uma porcaria de carteirinha que não serve pra nada, além de atrapalhar a vida dos músicos.

    Chega de burocracia, o país em que vivemos é uma vergonha, pra tudo se paga impostos absurdos, até mesmo pra garantir o direito de ter algo que criamos, a exemplo de uma Marca, temos que pagar inumeros impostos e taxas, para então conseguir direitos sobre algo que nós mesmos criamos.

    sem mais.
    Luan

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