segunda-feira, 7 de abril de 2014

APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS TEXTO DO PROCULTURA


 


Procultura pretende modernizar distribuição de recursos da Lei Rouanet


A proposta aprovada nesta terça-feira (1º) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados cria o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, o Procultura. O texto aprovado pela comissão é um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, aprovado em dezembro de 2013.
O Procultura moderniza e aumenta a distribuição dos recursos de incentivo à cultura, fortalecendo as áreas do Norte e do Nordeste. Atualmente, a Lei Rouanet (8.313/91) possibilita que cidadãos e empresas apliquem, em ações culturais, parte do Imposto de Renda que teriam de pagar ao governo federal. A proposta aprovada na Câmara revoga a lei atual e estabelece novas regras para o financiamento do setor.
O texto traz várias definições para viabilizar a aplicação do Procultura. Entre eles está o produtor cultural de pequeno porte como o cidadão ou empresa com receita bruta de até R$ 1,2 milhão ao ano.

 O Procultura moderniza e aumenta a distribuição dos recursos de incentivo à cultura, fortalecendo as áreas do Norte e do Nordeste. Atualmente, a Lei Rouanet (8.313/91) possibilita que cidadãos e empresas apliquem, em ações culturais, parte do Imposto de Renda que teriam de pagar ao governo federal. A proposta aprovada na Câmara revoga a lei atual e estabelece novas regras para o financiamento do setor.

O texto traz várias definições para viabilizar a aplicação do Procultura. Entre eles está o produtor cultural de pequeno porte como o cidadão ou empresa com receita bruta de até R$ 1,2 milhão ao ano.

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Aline Savazzi