Ponto de Cultura
O que é?
Programa promove o estímulo às iniciativas culturais da sociedade civil já existentes, por meio da consecução de convênios celebrados após a realização de chamada pública.
A prioridade do programa são os convênios com governos estaduais e municipais, além do Distrito Federal, para fomento e conformação de redes de pontos de cultura em seus territórios.
Atualmente, as redes estaduais abrangem 25 unidades da federação e o Distrito Federal. Já as redes municipais estão implementadas, ou em estágio de implementação, em 56 municípios.
Podem participar dos editais de seleção pública pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que sejam de natureza cultural, como associações, sindicatos, cooperativas, fundações privadas, escolas caracterizadas como comunitárias e suas associações de pais e mestres, ou organizações tituladas como organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPS) e Organizações Sociais (OS), sediadas e com atuação comprovada na área cultural de, no mínimo, três anos em seu respectivo estado e/ou município.
Os projetos a serem selecionados deverão partir de iniciativas culturais e funcionar como instrumento de pulsão e articulação de ações já existentes nas comunidades, contribuindo para a inclusão social e à construção da cidadania, seja por meio da geração de emprego e renda ou do fortalecimento das identidades culturais.
Fonte: http://www.cultura.gov.br/culturaviva/ponto-de-cultura/apresentacao
A prioridade do programa são os convênios com governos estaduais e municipais, além do Distrito Federal, para fomento e conformação de redes de pontos de cultura em seus territórios.
Atualmente, as redes estaduais abrangem 25 unidades da federação e o Distrito Federal. Já as redes municipais estão implementadas, ou em estágio de implementação, em 56 municípios.
Como participar dos Pontos de Cultura:
1. Como se tornar um ponto de cultura?
Para se tornar um Ponto de Cultura, os responsáveis pela entidade devem participar do edital de divulgação da Rede de Pontos de Cultura do seu estado ou município, enviando projeto para análise da comissão de avaliação, composta por autoridades governamentais e personalidades culturais. Havendo a inclusão por seleção, será celebrado convênio plurianual para execução do projeto aprovado.
2. Como criar uma rede de pontos de cultura?
Os entes da federação interessados devem, por meio de documento oficial, solicitar a criação da rede de Pontos de Cultura ao Ministério da Cultura, indicando o número de pontos a serem selecionados (uma rede é constituída por no mínimo quatro Pontos). É necessário, ainda, dispor de contrapartida financeira mínima de um terço do valor total do convênio a ser firmado.
Podem participar dos editais de seleção pública pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que sejam de natureza cultural, como associações, sindicatos, cooperativas, fundações privadas, escolas caracterizadas como comunitárias e suas associações de pais e mestres, ou organizações tituladas como organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPS) e Organizações Sociais (OS), sediadas e com atuação comprovada na área cultural de, no mínimo, três anos em seu respectivo estado e/ou município.
Os projetos a serem selecionados deverão partir de iniciativas culturais e funcionar como instrumento de pulsão e articulação de ações já existentes nas comunidades, contribuindo para a inclusão social e à construção da cidadania, seja por meio da geração de emprego e renda ou do fortalecimento das identidades culturais.
Fonte: http://www.cultura.gov.br/culturaviva/ponto-de-cultura/apresentacao
Nenhum comentário:
Postar um comentário