No dia 13 de Junho de 2011, foi enviado para a Câmara Municipal de Limeira, o Projeto de Lei 155 de 03/07/2011, que cria o "Conselho Municipal de Cultura de Limeira", o qual foi encaminhado para votação no dia 25/07 /2011.
Na referida lei, consta em seu Art. 2º , parágrafo único, que: "O conselho Municipal de Cultura de Limeira constitui-se como órgão normativo e consultivo em matérias relacionadas à cultura no Município.
=====================================================
( O que significa isso ? ) Significa que o Conselho Municipal de Cultura de Limeira, não poderá "deliberar".
SEGUNDO O DICIONÁRIO:
Significado de Deliberar
v.t. e v.i. Resolver ou decidir mediante discussão e exame.
Refletir sobre decisão a tomar.
Tomar decisão.
Premeditar.
===========================================================
Segundo a Cartilha que institui o SISTEMA NACIONAL DE CULTURA, para que os Municípios recebam verbas do FNC - Fundo Nacional de Cultura. Os municípios terão que constituir um CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA "Consultivo e Deliberativo".
Para que o mesmo possa:
A partir das decisões tomadas nas conferências, as diretrizes gerais do Plano de Cultura e acompanhar sua execução; apreciar e aprovar as diretrizes gerais do Sistema de Financiamento à Cultura e acompanhar o funcionamento dos seus instrumentos, em especial o Fundo de Cultura; e fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos decorrentes das transferências federativas. O Conselho deve ter na sua composição pelo menos 50% de representantes da sociedade civil, eleitos democraticamente pelos respectivos segmentos, e ser instituído em todas as instâncias da Federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).
* No dia 25/07/2011, data em que foi apresentado o Projeto de Lei 155 de 03/07/2011, que cria o "Conselho Municipal de Cultura de Limeira", O Vereador Paulo Hadich apresentou emenda solicitando acréscimo da palavra "Deliberativo" ao texto do referido PL, sendo assim o mesmo retirado de pauta para avaliação pelo setor Jurídico da Câmara Municipal de Limeira.
O referido o Projeto de Lei 155 de 03/07/2011, que cria o "Conselho Municipal de Cultura de Limeira" volta nesta segunda-feira 22/08/2011 para votação SEM ALTERAÇÕES EM SEU CONTEÚDO”.
Quer dizer: “ Não foram aceitas as argumentações sobre a necessidade da complementação ao texto, onde consta que o "Conselho Municipal de Cultura de Limeira" será somente Consultivo e não Deliberativo.
Vale a pena lembrar aos nossos produtores culturais, agentes culturais e sociedade civil, que:
· Nesses termos, não teremos voz ativa em nosso conselho.
· Não estaremos de acordo com a cartilha que rege o Sistema Nacional de Cultura.
· Assim que o PROCULTURA for aprovado pelo Congresso Nacional, não receberemos verbas para nossas produções Culturais, lembrando que o PROCULTURA substituirá a atual Lei Rouanet.
CIDADES VISINHAS QUE JÁ TÊM CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DELIBERATIVO E SONSULTIVO:
Campinas, Rio Claro, Americana, Santa Bárbara D’Oeste, São Carlos...
· PERGUNTA:
SERÁ QUE O PODER PÚBLICO NÃO ACREDITA NA COMPETÊNCIA DOS NOSSOS AGENTES CULTURAIS, PRODUTORES E SOCIEDADE CIVIL?
Fica aí a reflexão.....
Marcos Lima
Presidente ACARTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário